Vídeo sobre cobrar curtidas de funcionários viraliza e reacende debate sobre limites da empresa

Diego Velázquez
Por Diego Velázquez 7 Min de leitura

Frase de influenciadora dizendo que quem nunca curte posts do trabalho deveria ser demitido dividiu opiniões e levantou dúvidas jurídicas.

Uma frase dita em vídeo por uma influenciadora e especialista em harmonização facial tomou conta das redes sociais nos últimos dias e abriu uma discussão que vai muito além do universo da estética. Ariana Almeida defendeu que empresas deveriam demitir funcionários que nunca curtem, comentam ou compartilham as publicações do trabalho. A declaração espalhou-se rapidamente por grupos de WhatsApp, perfis do Instagram e do TikTok, dividindo internautas entre quem concordou com a ideia de “vestir a camisa” da empresa e quem viu ali um avanço perigoso sobre a vida pessoal do trabalhador. O caso levanta uma pergunta que muita gente se faz sem saber a resposta: afinal, a empresa pode mesmo cobrar isso do funcionário, ou existe algum limite legal para esse tipo de exigência? É justamente essa dúvida que motivou advogados trabalhistas a se manifestarem publicamente sobre o tema.

O vídeo que colocou o tema em pauta

A frase que provocou toda a repercussão foi direta: segundo Ariana Almeida, um funcionário que nunca interage com as publicações da empresa nas redes sociais deveria simplesmente ser mandado embora. Ela argumentou que um bom profissional não é apenas aquele que cumpre suas tarefas, mas quem também “compra a ideia” do negócio e entende que o crescimento da empresa beneficia a todos.

A repercussão foi imediata. Milhares de comentários surgiram questionando se seria justo tratar a ausência de curtidas como sinal de desmotivação ou falta de comprometimento. Muitos usuários relataram situações parecidas em seus próprios empregos, nas quais sentiram uma pressão informal para interagir com o conteúdo institucional, mesmo sem qualquer previsão contratual para isso.

Dias depois da polêmica ganhar força, a própria influenciadora publicou um novo vídeo tentando esclarecer o contexto da fala original. Ela afirmou que ninguém é obrigado por lei a curtir publicações, mas reforçou que a empresa também não seria obrigada a manter no quadro alguém sem o que chamou de “fit cultural”. A tentativa de esclarecimento, no entanto, não encerrou o debate, e o episódio passou a ser discutido também por especialistas em direito do trabalho.

Curtir publicações da empresa pode virar uma obrigação de trabalho?

Para a advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do escritório RCA Advogados, a resposta é bastante clara: a legislação trabalhista não impõe ao empregado o dever de divulgar publicações da empresa em seus perfis pessoais. Segundo ela, expressões como “vestir a camisa” não autorizam a empresa a exigir comportamentos que não estejam previstos no contrato de trabalho, tampouco a usar essa exigência como base para punições.

A advogada explica que, para a grande maioria das profissões, usar o perfil pessoal para divulgar a empresa simplesmente não faz parte das atribuições para as quais o trabalhador foi contratado. O funcionário presta os serviços da sua função, e não precisa demonstrar publicamente alinhamento com o propósito da empresa fora do expediente. Isso não significa, porém, que a empresa esteja proibida de incentivar esse tipo de engajamento: convidar funcionários a participar de campanhas ou comemorar conquistas da organização é legítimo, desde que seja um convite, e não uma cobrança disfarçada.

A linha que separa o incentivo saudável da obrigação indevida está justamente na forma como a empresa trata quem não participa. Transformar a falta de curtidas em critério de punição, em motivo de tratamento desigual entre colegas ou em ameaça velada de demissão pode, segundo a advogada, gerar questionamentos na Justiça do Trabalho. Existem exceções relevantes: profissionais de comunicação, marketing, publicidade e gestão de redes sociais podem, a depender dos termos do contrato, ter o uso de perfis pessoais como parte real de suas atribuições.

Até onde vai o direito da empresa de monitorar redes sociais

Outra dúvida comum entre trabalhadores é sobre até que ponto a empresa pode acompanhar o que é publicado nas redes sociais pessoais. A advogada esclarece que, se o perfil é aberto ao público, a empresa pode visualizar esse conteúdo como qualquer outro usuário da internet faria. Isso é diferente, porém, de autorização para vigilância irrestrita sobre a vida do funcionário fora do trabalho.

Segundo Elisa Alonso, a empresa não pode exigir acesso a perfis privados, pedir senhas ou de qualquer forma invadir a vida pessoal do empregado. O direito de fiscalização existe e é legítimo dentro da relação de trabalho, mas precisa ser exercido com respeito à privacidade e aos direitos de personalidade garantidos por lei a qualquer trabalhador, independentemente do cargo ou da função exercida dentro da organização.

A discussão que surgiu a partir de um vídeo de poucos segundos, portanto, escancarou um assunto que tende a ganhar cada vez mais espaço conforme redes sociais e ambiente profissional se misturam. Cresce entre empresas a tentação de tratar o engajamento digital como termômetro de comprometimento, mas a linha entre estimular e exigir continua sendo, na prática, uma fronteira jurídica bem definida, que protege o trabalhador de cobranças que vão além do que foi combinado no contrato.

O episódio de Ariana Almeida deixa uma lição que vale para empregadores e empregados: engajamento espontâneo é bem-vindo, mas transformar curtidas em obrigação tem limites claros na lei. Quem se sentir pressionado a interagir com publicações do trabalho sob risco de punição pode buscar orientação em um sindicato da categoria ou em um advogado trabalhista para entender melhor seus direitos. A polêmica também serve de alerta para empresas que buscam engajamento nas redes: incentivar é diferente de exigir, e essa distinção pode custar caro caso vire motivo de ação judicial.

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