O Banco Central do Brasil ampliou as regras de supervisão sobre empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais, como criptomoedas e carteiras digitais. As mudanças foram divulgadas em 23 de setembro de 2026, por meio das Resoluções BCB nº 588 e nº 589, e incluem novas exigências para o envio de informações, medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e procedimentos específicos para operações envolvendo carteiras autocustodiadas.
As principais alterações entraram em vigor em 1º de outubro de 2026. Parte das obrigações relacionadas à transmissão de dados, no entanto, terá aplicação somente a partir de 1º de janeiro de 2027. Segundo o Banco Central do Brasil, o objetivo é fortalecer a capacidade de acompanhamento do mercado e aumentar a integridade das operações realizadas no país.
O que muda para as empresas de criptoativos
As novas regras atingem principalmente prestadoras de serviços de ativos virtuais, além de instituições financeiras que mantêm relacionamento com essas empresas. O conjunto de medidas aprimora o fluxo de informações encaminhadas ao Banco Central e reforça os mecanismos usados para identificar operações que possam representar riscos de lavagem de dinheiro ou de financiamento de atividades ilícitas.
Na prática, as empresas do setor passam a atuar sob uma estrutura de acompanhamento mais detalhada. A prestação de informações deixa de ser tratada apenas como uma rotina operacional e passa a integrar de forma mais direta os mecanismos de supervisão do sistema financeiro. As exigências também buscam criar maior previsibilidade para participantes que operam de acordo com as regras brasileiras.
Outro ponto importante é o relacionamento entre instituições financeiras e prestadoras de serviços de ativos virtuais. A regulamentação estabelece procedimentos para que bancos e demais instituições deixem de operar com empresas que não estejam autorizadas ou em processo de autorização pelo Banco Central. A medida procura reduzir relações com prestadores fora do perímetro regulatório definido pela autoridade monetária.
Carteiras autocustodiadas entram no foco
Uma das novidades envolve as chamadas carteiras autocustodiadas. Nesse modelo, o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas que permitem movimentar seus ativos, sem deixar necessariamente a custódia sob responsabilidade de uma corretora ou de outro intermediário. A autonomia pode ser valorizada por usuários de criptomoedas, mas também dificulta a identificação dos participantes e a avaliação dos riscos associados às transferências.
Por isso, a norma determina a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, de transferências que envolvam carteiras autocustodiadas quando os valores forem iguais ou superiores a US$ 10 mil. A exigência não significa que toda operação acima desse limite seja considerada irregular. O objetivo é permitir que as autoridades tenham acesso a informações relevantes para a análise de movimentações e para a prevenção de crimes financeiros.
O novo procedimento aumenta a responsabilidade das empresas que intermediam ou processam essas operações. Elas precisarão observar os critérios definidos pelo Banco Central e manter estruturas capazes de identificar quando uma transferência se enquadra nas situações previstas pela regulamentação. Para os usuários, a principal mudança é a redução do grau de opacidade em operações de maior valor realizadas entre serviços regulados e carteiras controladas diretamente pelos próprios titulares.
O que a medida representa para usuários
As regras não proíbem a utilização de criptomoedas, corretoras ou carteiras digitais. Também não eliminam o modelo de autocustódia. A mudança está concentrada na forma como as empresas devem monitorar determinadas transações e compartilhar informações com os órgãos responsáveis pela prevenção e pelo combate a ilícitos financeiros.
Usuários que realizam operações de valor elevado devem considerar que as transferências podem estar sujeitas a procedimentos adicionais de identificação, registro e comunicação. Esse acompanhamento faz parte da estrutura de controle prevista para o mercado de ativos virtuais e não equivale, por si só, a uma acusação contra quem movimenta os recursos.
A regulamentação também reforça a importância de verificar se a empresa utilizada está autorizada ou em processo de autorização pelo Banco Central. A instituição financeira que mantém relações com prestadoras fora dessas condições deverá seguir os procedimentos previstos para interromper o relacionamento. Esse aspecto pode afetar a oferta de serviços, os canais de transferência e as parcerias utilizadas por corretoras e plataformas digitais.
Próximos prazos da regulamentação
As Resoluções BCB nº 588 e nº 589 começaram a produzir efeitos principais em 1º de outubro de 2026, poucos dias depois da divulgação oficial. Já as exigências ligadas ao envio de determinadas informações terão início em 1º de janeiro de 2027. O intervalo permite que as empresas ajustem sistemas, processos internos e mecanismos de controle.
Com a atualização, o Banco Central amplia a estrutura de supervisão do mercado brasileiro de ativos virtuais sem impedir o funcionamento das tecnologias e dos serviços associados às criptomoedas. A tendência é que corretoras, instituições financeiras e usuários passem a lidar com regras mais claras sobre identificação, comunicação e relacionamento com prestadores do setor.
