Adquirir um imóvel é um dos passos mais importantes na vida de qualquer pessoa. Pois como elucida o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, oficial de registro de imóveis no estado de Minas Gerais, é um ato que envolve investimento, expectativa e, acima de tudo, segurança jurídica. O registro de imóveis é a etapa que transforma um simples contrato em propriedade legítima. É ele que garante que o comprador seja, de fato, reconhecido como o dono perante a lei.
Venha conhecer o que é o registro de imóveis e qual sua importância na hora de fechar um negócio para sua vida.
O que é o registro de imóveis e por que ele é indispensável?
O registro de imóveis é o ato jurídico que confere propriedade a quem adquire um bem. De acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), só há transferência de domínio após o título ser registrado na matrícula correspondente no cartório competente. Antes disso, o comprador possui apenas um direito de aquisição, mas não a propriedade em si.
Essa distinção é fundamental, já que um contrato de compra e venda, por exemplo, não basta por si só para garantir a posse definitiva. Apenas com o registro é que o novo proprietário passa a ter seus direitos protegidos contra terceiros, evitando fraudes, duplicidade de vendas ou disputas judiciais.
Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o registro imobiliário tem a função de dar autenticidade, segurança e publicidade aos atos que envolvem bens imóveis. Assim, qualquer pessoa pode consultar a matrícula e verificar quem é o dono, quais são os ônus, hipotecas ou restrições que pesam sobre o imóvel.
A importância da matrícula imobiliária
A matrícula é a identidade jurídica do imóvel. Cada propriedade possui uma matrícula única, que reúne todo o seu histórico, desde a primeira inscrição até as transmissões de domínio, averbações e demais alterações ocorridas ao longo do tempo.
Ela contém informações essenciais, como:
- descrição física do imóvel (localização, medidas e confrontações);
- identificação do proprietário atual e dos anteriores;
- registro de hipotecas, penhoras, usufrutos ou restrições;
- averbações de construções, demolições, divórcios e outras mudanças relevantes.
Kelsem Ricardo Rios Lima demonstra que antes de comprar qualquer imóvel é indispensável consultar a matrícula atualizada. É nesse documento que o comprador pode verificar se há pendências, ações judiciais ou dívidas que impeçam a transmissão da propriedade.
Os princípios que garantem a segurança do registro imobiliário
O sistema registral é regido por princípios que asseguram a integridade e a confiabilidade das informações. Entre os mais importantes estão:
- Princípio da legalidade: o registrador só pode inscrever atos que estejam em conformidade com a lei.
- Princípio da continuidade: o imóvel só pode ser transferido se o nome do vendedor constar como titular na matrícula.
- Princípio da prioridade: quando há mais de um pedido de registro, vale o que for apresentado primeiro.
- Princípio da publicidade: qualquer pessoa pode solicitar certidões e consultar o registro.
Esses princípios garantem que o sistema funcione de forma transparente e segura, protegendo tanto o comprador quanto o vendedor, alude o oficial de registro de imóveis no estado de Minas Gerais.
Como o registro protege o comprador?
A proteção conferida pelo registro é ampla. Ele impede, por exemplo, que um mesmo imóvel seja vendido para mais de uma pessoa, já que a matrícula atualizada comprova a titularidade. Além disso, qualquer ônus real (como hipoteca, usufruto ou penhor) deve obrigatoriamente constar no registro, evitando surpresas desagradáveis.
Em casos de litígio, o comprador registrado tem preferência legal sobre terceiros que não possuam registro, mesmo que tenham contrato anterior. Isso porque o sistema é regido pelo princípio da fé pública: o que está registrado presume-se verdadeiro até prova em contrário, evidência o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima.

É esse conjunto de garantias que faz do registro imobiliário uma das ferramentas mais importantes de proteção patrimonial no país. Sem ele, a insegurança seria total, e cada transação dependeria apenas da confiança entre as partes, o que é inviável no cenário jurídico moderno.
A modernização com o SERP e os registros eletrônicos
A digitalização dos serviços cartorários trouxe uma nova era para o registro de imóveis. Com o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), instituído pela Lei nº 14.382/2022, tornou-se possível consultar matrículas, emitir certidões e enviar documentos eletronicamente.
Essa inovação simplifica o processo e reduz custos, permitindo que o comprador acompanhe a tramitação do registro em tempo real. Tal como informa Kelsem Ricardo Rios Lima, a digitalização representa uma vitória tanto para o cidadão quanto para o mercado imobiliário, que ganha agilidade e transparência.
O SERP também contribui para a integração entre cartórios e órgãos públicos, facilitando a regularização fundiária e o combate à lavagem de dinheiro. Além disso, o sistema eletrônico reduz erros humanos e melhora a rastreabilidade das operações.
Cuidados práticos antes de registrar um imóvel
Mesmo com toda a tecnologia disponível, é essencial manter atenção a alguns passos antes de registrar:
- Solicitar certidões atualizadas do imóvel e dos vendedores;
- Conferir se o imóvel está livre de ônus e pendências;
- Verificar se o contrato de compra e venda cumpre todas as exigências legais;
- Confirmar se o cartório competente é o da circunscrição do imóvel;
- Acompanhar o protocolo de registro até a efetiva inscrição.
Essas medidas simples evitam prejuízos e garantem que o investimento seja seguro. O registro de imóveis é mais do que um procedimento burocrático, é o ato que transforma uma compra em propriedade legal. Ele protege o comprador, assegura direitos e fortalece a confiança nas transações imobiliárias.
Com o avanço da digitalização e a atuação do SERP, o processo tende a se tornar ainda mais acessível e eficiente. Como ressalta Kelsem Ricardo Rios Lima, o futuro do mercado imobiliário brasileiro depende da combinação entre segurança jurídica e inovação tecnológica. Somente assim será possível garantir que cada imóvel registrado represente, de fato, um patrimônio protegido pela lei.
Autor: Monny Pettit
