A terceirização com segurança jurídica passou por mudanças profundas e significativas com a entrada em vigor da reforma trabalhista. Essas alterações impactaram diretamente como as empresas podem contratar serviços terceirizados, especialmente no que tange às atividades-fim, que antes eram restritas. O advogado especialista Dr. Christian Zini Amorim destaca que, embora a reforma tenha trazido avanços importantes, ela também exige um cuidado maior na elaboração de contratos e na gestão das relações de trabalho.
Neste artigo, vamos abordar as principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista relacionadas à terceirização, apontando como as empresas podem aplicá-las de maneira prática e segura, com foco na redução de riscos jurídicos.
Terceirização com segurança jurídica: mudanças na reforma trabalhista
Antes da Reforma Trabalhista, a terceirização era vista como um tema bastante controverso e cercado de restrições. As empresas enfrentavam dúvidas sobre a possibilidade de terceirizar suas atividades-fim, ou seja, aquelas que constituem o core-business do negócio. Segundo o Dr. Christian Zini Amorim, a nova legislação ampliou significativamente esse panorama, permitindo que a terceirização possa ser aplicada a todas as atividades da empresa, incluindo as principais, desde que sejam respeitados requisitos legais específicos.

Entretanto, essa ampliação da terceirização não significa que as empresas estão livres de riscos. Muito pelo contrário, a terceirização com segurança jurídica passa a exigir uma análise minuciosa e criteriosa dos contratos firmados, assim como uma gestão detalhada das relações trabalhistas envolvidas. Caso haja qualquer indício de subordinação direta ou vínculo empregatício indevido, a empresa contratante pode ser responsabilizada, com consequentes passivos trabalhistas e fiscais.
Como aplicar a terceirização com segurança jurídica, na prática
Para aplicar a terceirização com segurança jurídica, o primeiro passo é investir em contratos bem elaborados, que reflitam claramente a autonomia da empresa prestadora de serviços. Como ressalta o Dr. Christian Zini Amorim ressalta que a distinção entre a empresa contratante e a contratada deve ser evidente para evitar qualquer interpretação que possa caracterizar vínculo empregatício. É fundamental deixar explícito que a prestadora de serviço tem autonomia na execução das atividades, sem subordinação direta.
Ademais, a fiscalização constante da prestação dos serviços é essencial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as obrigações trabalhistas e fiscais sejam cumpridas rigorosamente. Essa supervisão não deve ser confundida com ingerência direta nas atividades da terceirizada, mas sim com o acompanhamento do cumprimento das normas legais e contratuais.
Evitando passivos ocultos na terceirização após a reforma trabalhista
Um dos maiores desafios da terceirização, mesmo após a reforma, são os chamados passivos ocultos. Esses passivos podem surgir quando a gestão das obrigações trabalhistas e fiscais não é feita de forma adequada, deixando brechas para futuras reclamações judiciais. Como o Dr. Christian Zini Amorim alude, uma das formas mais eficazes de prevenir esses passivos é realizar uma due diligence rigorosa antes de contratar qualquer empresa terceirizada.
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Além disso, é importante incluir cláusulas contratuais específicas que prevejam a responsabilidade solidária entre a empresa contratante e a terceirizada em casos de inadimplência trabalhista. Essas cláusulas funcionam como um instrumento de proteção para a contratante, que pode assim reduzir o risco de ser responsabilizada por dívidas da prestadora. Dessa forma, reforça-se a necessidade de uma gestão preventiva e criteriosa na escolha dos parceiros terceirizados.
Em suma, a Reforma Trabalhista trouxe uma maior flexibilidade para a terceirização, ampliando o campo de atuação para as empresas. Porém, essa ampliação vem acompanhada de uma maior demanda por cuidados jurídicos e administrativos para evitar riscos. Para o advogado especialista Christian Zini Amorim, a terceirização com segurança jurídica depende do alinhamento rigoroso entre a legislação atual e as práticas internas das empresas, envolvendo contratos bem redigidos, fiscalização contínua.
Autor: Monny Pettit