A atuação do Judiciário em casos de tráfico de drogas tem sido marcada por decisões firmes no combate ao crime e no respeito às balizas constitucionais. Um exemplo emblemático dessa postura está na decisão proferida pelo Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, no julgamento do Habeas Corpus nº 1.0000.13.084111-7/000, oriundo da Comarca de Três Corações. No caso, a defesa buscava o relaxamento da prisão preventiva de um acusado, alegando ilegalidade na forma como as provas foram obtidas.
Entenda mais sobre o caso a seguir:
A limitação do habeas corpus na discussão de provas
O Desembargador, relator do caso, foi enfático ao destacar os limites do habeas corpus como instrumento processual. Segundo ele, esse remédio constitucional não permite discussões que demandem análise aprofundada das provas, como a alegação de negativa de autoria feita pela defesa. O desembargador ressaltou que tais questões devem ser levadas à instância recursal própria, como a apelação criminal, já que o habeas corpus não se presta à dilação probatória.

Ainda no voto, Alexandre Victor de Carvalho citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reforçar esse entendimento. A jurisprudência reconhece que o exame de autoria, quando exige revisão do conjunto probatório, está fora do alcance da via estreita do habeas corpus. Assim, a tentativa da defesa de afastar os indícios de autoria com base apenas em alegações orais foi corretamente rechaçada pelo magistrado, que manteve a legalidade da custódia cautelar.
A questão da ausência de mandado de busca e apreensão
Outro ponto levantado pela defesa dizia respeito à suposta ilegalidade da prisão, argumentando que não houve mandado de busca e apreensão. No entanto, o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho rechaçou essa tese com base em sólida jurisprudência. Segundo o relator, nos casos de crimes permanentes, como o tráfico de drogas, não há necessidade de mandado judicial para que os agentes de segurança ingressem no local e realizem apreensões de material ilícito.
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O desembargador reforçou esse entendimento ao citar decisões do STJ que consolidam essa exceção legal. De acordo com essas decisões, a permanência da conduta delituosa — como manter droga em depósito para fins de tráfico — autoriza o flagrante contínuo, o que justifica a intervenção policial imediata. Dessa forma, o desembargador reafirmou a legalidade do procedimento adotado pelos policiais, inclusive considerando as declarações prestadas pelos próprios agentes que acompanharam toda a movimentação do acusado.
Indícios relevantes e fundamentação da decisão
A decisão do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho não se limitou a fundamentos abstratos. Segundo relatos policiais constantes no processo, o acusado foi flagrado transportando uma sacola com substância semelhante à maconha, que foi posteriormente localizada com a ajuda de um cão farejador. Além disso, outras porções da droga foram encontradas dentro da residência do acusado, o que reforça a tese da prática contínua do tráfico.
Esses detalhes, considerados suficientes para justificar a prisão preventiva, foram tratados com atenção pelo magistrado, que destacou a presença dos requisitos legais para a manutenção da custódia. A periculosidade social da conduta, o risco à ordem pública e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal foram criteriosamente analisados pelo desembargador, que concluiu pela denegação da ordem pleiteada, em voto acompanhado por unanimidade pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Por fim, a decisão proferida pelo Desembargador Alexandre Victor de Carvalho no Habeas Corpus nº 1.0000.13.084111-7/000 reafirma o papel do Poder Judiciário na proteção da ordem pública e no rigor contra o tráfico de drogas. A jurisprudência sobre crimes permanentes e a legalidade da ação policial foram decisivas para a manutenção da prisão, consolidando mais uma relevante atuação do desembargador no cenário da Justiça criminal brasileira.
Autor: monny pettit