Desenrola Brasil 3.0 prevê renegociação de dívidas com descontos de até 90%

Redação O Bobo
Por Redação O Bobo 5 Min de leitura

O Governo Federal publicou em 25 de setembro de 2026 a Medida Provisória nº 1.393, que cria o Desenrola Brasil 3.0. A nova modalidade foi apresentada como uma iniciativa voltada à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes, com previsão de descontos que poderão alcançar pelo menos 90%, conforme as condições obtidas na compra das carteiras de crédito.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o programa poderá alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas. A estimativa considera um universo de aproximadamente R$ 300 bilhões em débitos com atraso entre dois e quatro anos e meio.

A medida prevê que carteiras de créditos vencidos sejam adquiridas junto a instituições financeiras. A expectativa do governo é que os descontos obtidos nessas operações sejam repassados aos consumidores, reduzindo o valor necessário para a regularização dos débitos. A adesão e as condições efetivas, porém, ainda dependem das etapas de implementação previstas na MP.

Como deve funcionar o Desenrola Brasil 3.0

De acordo com as informações divulgadas pelo governo, a operacionalização poderá envolver o Tesouro Nacional, o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. Esses agentes deverão participar da estrutura destinada à aquisição das carteiras de dívidas vencidas, em um modelo que busca ampliar o poder de negociação sobre os créditos em atraso.

O procedimento planejado inclui a realização de um leilão para a compra das carteiras de dívidas. A previsão informada é que essa etapa ocorra em novembro de 2026. Somente após a execução dos procedimentos e a definição das condições da operação será possível detalhar como os consumidores poderão acessar as renegociações.

Na prática, a publicação da medida provisória não significa que todos os inadimplentes já possam procurar uma instituição para obter o desconto. A MP estabelece a criação do programa e seus parâmetros gerais, mas a execução depende de regulamentação, da participação dos credores e da conclusão das etapas necessárias para a aquisição das carteiras.

Quem pode ser alcançado pelo programa

O foco do Desenrola Brasil 3.0 são pessoas físicas com dívidas em atraso. O recorte considerado pelo governo envolve débitos vencidos há pelo menos dois anos e até quatro anos e meio, dentro do conjunto de créditos que poderá ser analisado nas operações previstas.

Isso não significa, contudo, que toda pessoa nessa situação terá automaticamente direito ao mesmo abatimento ou que todas as dívidas serão incluídas. A seleção das carteiras, a adesão das instituições financeiras e os critérios definidos nos procedimentos competitivos deverão determinar quais contratos poderão participar e quais condições serão oferecidas.

O percentual de desconto também não deve ser interpretado como um abatimento uniforme para todos os consumidores. A previsão de reduções de pelo menos 90% está relacionada às condições obtidas na compra dos créditos. Por isso, valores, prazos, elegibilidade e formas de pagamento ainda dependerão da regulamentação e da execução do programa.

Medida também trata de crédito responsável

Além de criar o Desenrola Brasil 3.0, a MP nº 1.393 estabelece mecanismos relacionados à promoção do crédito responsável. A proposta insere a renegociação de dívidas em um pacote mais amplo de proteção às famílias endividadas, combinando a recuperação de créditos vencidos com medidas voltadas à relação entre consumidores e instituições financeiras.

O texto também altera o prazo do programa Desenrola Adimplentes, destinado a tomadores de crédito que mantêm os pagamentos em dia. Conforme a Medida Provisória nº 1.393, o Desenrola Brasil 3.0 poderá vigorar até 30 de junho de 2028.

O que falta para a renegociação começar

As próximas etapas envolvem a regulamentação do programa, a organização dos procedimentos de compra e a participação dos credores. O governo prevê o leilão das carteiras para novembro de 2026, mas a efetiva oferta das renegociações dependerá do avanço dessas fases.

A ficha legislativa do Senado Federal registra a publicação da MP nº 1.393 e reúne as informações sobre a norma. Até que sejam divulgadas as regras operacionais, consumidores inadimplentes devem considerar que ainda não há, com base apenas na publicação da medida, um procedimento geral disponível para solicitar os descontos.

O novo programa amplia a agenda federal de renegociação de dívidas e pode atingir um volume expressivo de créditos vencidos. Ao mesmo tempo, seus resultados dependerão da adesão das instituições financeiras, das condições negociadas na compra das carteiras e da forma como as regras serão regulamentadas para chegar aos consumidores.

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