Direito intelectual: quando uma obra se torna propriedade de domínio público?

monny pettit
By monny pettit 3 Min Read

Algumas obras se tornam propriedade de domínio público. À vista disso, a Dra. Vanuza Sampaio entende que é importante que as pessoas saibam quando uma obra se torna parte da propriedade pública, a fim de evitar problemas com direitos autorais. Quer saber mais sobre este importante assunto? Continue lendo:

Obra de domínio público

De acordo com a intermediária da lei Vanuza Sampaio, tornar-se uma obra de domínio público significa ser reproduzida, traduzida e distribuída por qualquer pessoa, sem que haja a necessidade da mesma pedir autorização para o autor ou para seus herdeiros (em caso do autor original ter falecido). 

Ou seja, esse conceito é utilizado para se referir a obras que atingiram os requisitos para se tornar uma propriedade intelectual de domínio público, permitindo que a mesma possa ser reproduzida de diversas maneiras, fomentando a criatividade do mundo artístico e expandindo os costumes culturais entre diferentes épocas e regiões do mundo. 

Idade de falecimento do autor original

Assim, como comenta a fundadora da Vanuza Sampaio Advogados Associados, Vanuza Sampaio, um dos principais e mais conhecidos requisitos para uma obra se tornar propriedade intelectual de domínio público é pelo tempo de falecimento do autor original, que quando atingido, faz com que a obra em questão se torne pública.

Desse modo, essa lei está prevista pelo artigo 41, da Constituição Brasileira de 1988, no qual determina que uma obra somente se torna propriedade de domínio público quando o autor original perde seu patrimônio autoral, após o aniversário de 70 anos de seu falecimento. 

Falecimento e desconhecimento do autor

Por fim, como aponta a advogada Vanuza Sampaio, embora muitas pessoas pensem ao contrário, o acontecimento citado acima não é o único requisito responsável por tornar uma obra pertencente ao domínio público, possuindo no entanto mais um requisito que corresponde ao falecimento do autor original sem sucessores, ou ao desconhecimento. 

Logo, uma obra pode também se tornar propriedade de domínio público quando o autor original falece e não possui sucessores para transferir seu patrimônio autoral, ou quando o autor original de uma determinada obra é desconhecido. Dessa maneira, as principais obras que são de domínio público por esses requisito são: “Chapeuzinho Vermelho” e “Sitío do Pica-Pau Amarelo”. 

Interessante como uma obra pode se tornar propriedade de domínio público, não é mesmo? 

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