Redata cria incentivos para datacenters e exige investimento em pesquisa no Brasil

Redação O Bobo
Por Redação O Bobo 6 Min de leitura

O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. A medida cria incentivos fiscais para a instalação, a modernização e a ampliação de centros de processamento de dados no Brasil, incluindo estruturas voltadas à computação em nuvem, ao processamento de alto desempenho e ao treinamento de modelos de inteligência artificial.

O novo regime busca atrair investimentos para uma infraestrutura considerada essencial ao funcionamento de serviços digitais. Datacenters concentram equipamentos responsáveis por armazenar, processar e tratar dados utilizados por empresas, órgãos públicos e consumidores. Com a expansão da computação em nuvem e das aplicações de inteligência artificial, esses ambientes passaram a ter papel central na oferta de serviços tecnológicos.

De acordo com a Lei nº 15.504, publicada pela Presidência da República, a adesão ao Redata não representa apenas uma redução de custos para as empresas. O regime vincula os benefícios tributários ao cumprimento de contrapartidas relacionadas à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à disponibilidade de capacidade para o mercado brasileiro e à sustentabilidade dos projetos.

Quais são as exigências do Redata

Uma das principais condições previstas é o investimento equivalente a 2% do valor dos produtos beneficiados em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A exigência pretende direcionar parte dos recursos associados aos incentivos fiscais para atividades capazes de ampliar o conhecimento e a capacidade tecnológica produzida no país.

As empresas também deverão destinar pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado nacional. A regra estabelece uma reserva mínima para usuários e organizações no Brasil, evitando que a infraestrutura instalada com apoio do regime seja direcionada exclusivamente a operações externas.

Outro conjunto de obrigações está relacionado ao desempenho ambiental dos empreendimentos. Os projetos deverão cumprir critérios de eficiência hídrica e utilizar fontes de energia renováveis ou de baixa emissão, conforme as condições estabelecidas para o regime. A preocupação se relaciona ao consumo de recursos necessário para manter grandes instalações de processamento em funcionamento.

Quais benefícios tributários estão previstos

O Redata prevê incentivos para equipamentos de tecnologia da informação e comunicação utilizados em datacenters. Entre as medidas está a suspensão de tributos como PIS/Pasep, Cofins e IPI para os produtos enquadrados nas regras do programa. A suspensão reduz a carga incidente sobre a aquisição de componentes e estruturas necessárias à operação dos centros de dados.

A legislação também permite que equipamentos sem produção nacional equivalente obtenham isenção do Imposto de Importação, desde que atendidos os critérios aplicáveis ao regime. A previsão procura facilitar o acesso a itens que não tenham oferta correspondente no mercado brasileiro, sem eliminar as exigências definidas para a participação no Redata.

Na prática, podem buscar o enquadramento empresas envolvidas na instalação, modernização ou ampliação de datacenters que cumpram as condições estabelecidas pela Lei nº 15.504. O benefício, portanto, está associado ao projeto e às obrigações assumidas, e não apenas à atividade de armazenamento ou processamento de dados.

Impacto esperado para tecnologia e desenvolvimento regional

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços informou que o regime foi criado para estimular datacenters e o desenvolvimento tecnológico no Brasil. A pasta destacou as exigências de pesquisa, capacidade voltada ao mercado interno e sustentabilidade como parte da estrutura do programa. Os detalhes também foram apresentados pelo Ministério da Fazenda.

Além do impacto sobre empresas de tecnologia, a medida pode influenciar a oferta de serviços de nuvem, inteligência artificial, armazenamento de dados e processamento de alto desempenho. A expansão de datacenters no território nacional tende a fortalecer a infraestrutura necessária para aplicações digitais, embora os resultados dependam da efetiva execução dos projetos e do cumprimento das contrapartidas previstas.

A lei também estabelece condições diferenciadas para empreendimentos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com redução das contrapartidas obrigatórias. O desenho regional busca estimular a instalação de estruturas fora dos principais polos já concentrados no país e pode contribuir para distribuir investimentos em infraestrutura digital.

O que muda com a nova legislação

Com o Redata, o governo combina incentivo tributário e obrigações de interesse tecnológico, econômico e ambiental. A proposta não se limita a baratear a compra de equipamentos: também exige investimento em inovação, determina uma parcela mínima de capacidade para o mercado brasileiro e inclui critérios relacionados ao uso de água e energia.

A sanção ocorreu em 15 de setembro de 2026, e informações adicionais foram divulgadas pelo Ministério da Fazenda em 16 de setembro. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços atualizou a publicação sobre a medida em 19 de setembro. A implementação do regime deverá mostrar como as empresas transformarão os benefícios concedidos em novos investimentos, capacidade computacional e projetos de pesquisa no Brasil.

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