Bem de família: O que a lei não protege na fazenda

Roberto Valtieri
Por Roberto Valtieri 5 Min de leitura

A fazenda da família pode não estar tão protegida quanto muitos produtores imaginam. Na leitura de Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio, a Lei do Bem de Família é cercada de interpretações incompletas que levam produtores a se sentirem mais seguros do que realmente estão diante de uma dívida.

A norma protege o imóvel usado como residência da família contra penhora por dívida comum, mas essa proteção tem limites claros que raramente aparecem na conversa informal entre vizinhos ou na explicação apressada de quem já ouviu falar do assunto sem nunca ter estudado a fundo cada exceção prevista em lei.

Entender exatamente o que a lei protege e o que ela deixa de fora, evita a falsa sensação de segurança que leva muitos produtores a assumir dívidas maiores do que deveriam. Ao longo deste artigo, ficam claros os limites reais dessa proteção para quem vive da terra.

O que a Lei do Bem de Família realmente protege

A impenhorabilidade recai sobre o imóvel residencial da entidade familiar, aquele em que a família de fato mora, e não sobre qualquer propriedade em nome do produtor rural, ainda que ele tenha apenas um imóvel registrado em seu nome no cartório da região.

Numa propriedade rural que serve simultaneamente de moradia e de local de produção, a proteção tende a cobrir apenas a área da residência e o espaço mínimo necessário à vida familiar, não a totalidade da fazenda, com todo o maquinário, o rebanho e a produção ali armazenada ao longo do ano.

Onde a proteção deixa de valer para o produtor rural

Dívidas de natureza tributária, como imposto territorial rural em aberto, e dívidas trabalhistas ligadas à própria atividade exercida no imóvel estão entre as exceções previstas em lei que afastam por completo a impenhorabilidade do bem de família.

Parajara Moraes Alves Junior
Parajara Moraes Alves Junior

Segundo Parajara Moraes Alves Junior, essa exceção surpreende muitos produtores, que presumem estar protegidos de qualquer cobrança simplesmente por morarem no imóvel, sem considerar a origem específica da dívida que motiva a execução judicial.

Financiamentos contraídos com garantia hipotecária sobre o próprio imóvel também escapam da proteção, porque o produtor, ao oferecer a propriedade como garantia de crédito rural, abre mão voluntariamente dessa impenhorabilidade para aquela dívida específica. 

Por que confundir moradia com patrimônio produtivo é arriscado?

A confusão mais comum acontece quando o produtor trata toda a extensão da fazenda como automaticamente protegida, sem separar, sequer no próprio raciocínio, o que é residência do que é ativo produtivo sujeito a outras regras jurídicas específicas.

Conforme pondera Parajara Moraes Alves Junior, essa mistura conceitual é agravada quando a propriedade não tem qualquer estrutura jurídica que separe o patrimônio pessoal da atividade rural exercida ali, o que amplia bastante a exposição em caso de dívida da operação rural conduzida ali.

Como reduzir a exposição patrimonial de fato?

Muitos produtores só percebem essa distinção no momento em que uma dívida já está em fase de execução judicial, quando o espaço para reorganizar a estrutura patrimonial da família fica bem mais estreito do que seria num momento tranquilo, longe de qualquer cobrança em curso.

Constituir uma estrutura societária para a atividade produtiva, mantendo a residência familiar separada como bem próprio do casal ou da família, cria uma linha bem mais clara entre o que está protegido e o que responde por eventual dívida da empresa rural constituída.

Documentar formalmente essa separação, com registro adequado e contratos claros sobre o uso de cada área da propriedade rural, sustenta a proteção diante de qualquer questionamento futuro por parte de um credor ou da própria Justiça. Conforme detalha Parajara Moraes Alves Junior, esse cuidado documental, em geral, faz a diferença entre uma defesa bem-sucedida e uma perda patrimonial evitável.

 

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